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LEI Nº 2669, 10 DE NOVEMBRO DE 1999
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o executivo municipal a dar em concessão a exploração, administração e ampliação de próprios públicos que especifica
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar acordo amigável indenizatório em desapropriação da área objeto do Decreto n° 2798/95 de 29 de setembro de 1995, para fins de instituição de servidão da passagem de tubulação de captação de águas pluviais, conforme planta e
memorial descritivo que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art 2º - As despesas previstas da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de outubro de 1995.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.