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Atualizado em: 05/11/2021 às 09h45
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LEI Nº 2960, 23 DE SETEMBRO DE 1999
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Reparcelamento de dívida com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico - Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Acordo de Reparcelamento, com a Caixa Econômica Federal - CEF, relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Art 2º O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas, do Fundo de Participação dos Municípios - FPM - durante todo o prazo de Vigência do ajuste.
Art 3º O Poder Executivo, durante o prazo de Acordo de Reparcelamento, consignará, no orçamento anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 23 de setembro de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 23 de setembro de 1999
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5355, 03 DE MARÇO DE 2026 Declara situação emergencial no âmbito da alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino e autoriza, em caráter excepcional, a contratação direta para aquisição temporária de proteína animal, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 03/03/2026
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