Ementa
Dispõe sobre autorização para subvencionar Entidades Assistenciais do Município, até o limite de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais)
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar Entidades Assistenciais, devidamente cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social de Aparecida a saber:
1 - Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida - R$ 156.000,00
2 - Casa da Infância e da Juventude de Aparecida - R$ 18.000,00
3 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aparecida APAE - R$ 78.000.00
TOTAL R$ 252.000,00
Art 2º Os Créditos autorizado no Artigo 1º desta Lei, serão repassados às Entidades de acordo com as transferências dos governos: Estadual e Federal.
Art 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias, próprias do orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março de 1999, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de maio de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria em 05 de maio de 1999.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura