Ementa
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal, para subvencionar a Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida.
Art 2º O valor da subvenção mensal será equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil Reais).
Art 3º As despesas desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE,
Aparecida, 02 de fevereiro de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Procuradoria Jurídica em 02 de fevereiro de 1999
(EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Assessor Técnico de Secretaria