Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a construir nos limites que estabelece, nova lavanderia, junto a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida e dá outras providências
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir junto a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida, instalações da Nova Lavanderia do Hospital.
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor destinado à construção da referida obra, objeto desta Lei, compreendendo materais de construção, obedecerá o limite máximo de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a respectiva mão-de-obra.
Art 2º No interesse da Administração e de menor custo, fica o Executivo Municipal autorizado a tercerizar os objetos do Parágrafo único do Artigo anterior desta Lei.
Art 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art 4º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 02 de fevereiro de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Procuradoria Jurídica em 02 de fevereiro de 1999
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Assessor Técnico de Secretaria