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Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida/SP e dá outras providências.Modifica Capítulo III Artigos 20 e 24 da Lei N° 2.541/93, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida.[/ementa]
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQU EIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei: Art 1º - O Artigo 20 da Lei 2541/93, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 20. - As promoções, havendo vaga, serão realizadas após o término do período Probatório, imediatamente a efetivação dos Servidores Municipais ". Art 2º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 29 de dezembro de 1995.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal