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LEI Nº 2604, 15 DE DEZEMBRO DE 1994
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Denomina Imóvel público, a Creche Municipal "Professora Vera Lúcia Chagas Bourabebi".
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turistico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei.
Art 1º - Fica denominada Creche Municipal '"Professora VERA LUCIA CHAGAS BOURABEBI", o imóvel público situado à Rua Itacolomi S/N° - no bairro Itaguaçu.
Art 2º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta própria do orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 15 de dezembro de 1994.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA 
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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SAAE - PORTARIA Nº 63, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. LUIZ CLAUDIO DE JESUS 18/04/2024
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