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LEI Nº 2603, 15 DE DEZEMBRO DE 1994
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Premiação com Troféus e com Pecúnia os Vencedores da Corrida Pedestre.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal Decreta e ele sanciona a seguinte Lei.
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Premiar em Pecúnia e troféus, os vencedores da Corrida Pedestre promovida anualmente neste município, conforme regulamento em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art 2º - Fica o Poder executivo Municipal, autorizado a Premiar em Pecunia e troféus, as vencedoras do concurso Mias Aparecida, promovido anualmente, neste Município, conforme o regimento em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta dotações próprias do orçamento vigente, a época da sua concessão.
Art 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia 1° de dezembro de 1994.
Aparecida, 15 de dezembro de 1994.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.