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Atualizado em: 11/11/2021 às 09h48
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LEI Nº 2599, 01 DE DEZEMBRO DE 1994
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Aprova o Orçamento do Município para 1995.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turistico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercicio de 1995, a preços de julho de 1994 estimando as receitas em R$ 16.474.838,26 ( DEZESSEIS MILHÕES, QUATROCENTOS E SETENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E TRINTA E OITO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações, acrescidos dos empenhos não processados, ficarão
mensalmente atualizados pela variação do IPC-R.
PARÁGRAFO ÚNICO - A atualização se fará na data em que conhecido o índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.
Art 2º - A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica.
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributaria R$ 3.762.924,17
Receita Patrimonial R$ 467.356,48
Receita de Serviços R$ 754.251,77
Transferências Correntes R$ 6.974.212,52
Outras receitas Correntes R$ 341.018,43
TOTAL R$ 12.299,763,37

RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens R$ 36.335,08
Transferências de Capital R$ 4.110.000,00
Outras Receitas de Capital 28.739,81
TOTAL 4.175.074,89
TOTAL DE RECEITA 16.474.838,26

Art 3º - A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, á saber:
 
POR ÓRGÃO
CÂMARA MUNICIPAL R$ 235.000,00
GABINETE DO PREFEITO R$ 1. 850.297,18
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1. 003,137,57
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS R$ 370.614,58
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 1. 784.706,57
DEPARTAMENTO DE ESPORTES R$ 157.375,84
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL R$ 880.045,96
DEPARTAMENTO DE SAÚDE R$ 886.472,39
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS R$ 2.691.269,50
DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO R$ 5.220.974,39
DEPARTAMENTO DE TURISMO R$ 82.802,29
AGRICULTURA R$ 28.925,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO R$ 1.283.216,99
TOTAL DE DESPESAS POR ÓRGÃO R$ 16.474.838,26


POR CATEGORIA ECONÔMICA
 
DESPESAS CORRENTES  
Despesa de Custeio R$ 8.540.634,00
Transferências Correntes R$ 1.259.241,14
TOTAL R$ 9.799,875,14

DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos R$ 6.608.963,12
Inversões Financeiras R$ 62.00000
Transferências de Capital R$ 4.000,00
TOTAL R$ 6.674.963,12
TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 16.474.838,26

Art 4º - O valor da receita e despesa do órgão da Administração Indireta, exclusive o valor das respectivas transferências do Município é:
 
ÓRGÃO RECEITA DESPESA
Serviço Autônomo de Água e Esgoto R$ 1.400.000,00 R$ 1.400.000,00
Total de Autarquias R$ 1.400.000,00 R$ 1.400.00000


Art 5º - Fica o Executivo autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 80% ( oitenta por cento ) do valor estipulado no artigo 10 atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IPC-R.
II - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 10. atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IPC-R.
PARÁGRAFO 1° - Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzido os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.
PARÁGRAFO 2° - Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidas as operações de créditos anteriormente abertos, com seus valores rnonetariamente atualizados.
Art 6º - Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna do IPC-R, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do OUTRO INDICE OFICIAL QUE VENHA SUBSTITUIR O IPC-R.
Art 7º - Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os despêndios dos órgãos e unidades orçamentarias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.
Art 8º- As despesas de capital constantes desta Lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão a conta de orçamentos futuros.
Art 9º - Esta lei vigorará a partir de 01 de janeiro de 1995.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE..
Aparecida, 01 de dezembro de 1994.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito MunicipaI 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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