Ementa
Aprova o Orçamento do Município para 1995.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turistico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercicio de 1995, a preços de julho de 1994 estimando as receitas em R$ 16.474.838,26 ( DEZESSEIS MILHÕES, QUATROCENTOS E SETENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E TRINTA E OITO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações, acrescidos dos empenhos não processados, ficarão
mensalmente atualizados pela variação do IPC-R.
PARÁGRAFO ÚNICO - A atualização se fará na data em que conhecido o índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.
Art 2º - A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica.
RECEITAS CORRENTES |
Receita Tributaria |
R$ 3.762.924,17 |
Receita Patrimonial |
R$ 467.356,48 |
Receita de Serviços |
R$ 754.251,77 |
Transferências Correntes |
R$ 6.974.212,52 |
Outras receitas Correntes |
R$ 341.018,43 |
TOTAL |
R$ 12.299,763,37 |
RECEITAS DE CAPITAL |
Alienação de Bens |
R$ 36.335,08 |
Transferências de Capital |
R$ 4.110.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
28.739,81 |
TOTAL |
4.175.074,89 |
TOTAL DE RECEITA |
16.474.838,26 |
Art 3º - A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, á saber:
POR ÓRGÃO |
CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 235.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
R$ 1. 850.297,18 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
R$ 1. 003,137,57 |
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
R$ 370.614,58 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
R$ 1. 784.706,57 |
DEPARTAMENTO DE ESPORTES |
R$ 157.375,84 |
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
R$ 880.045,96 |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
R$ 886.472,39 |
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
R$ 2.691.269,50 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO |
R$ 5.220.974,39 |
DEPARTAMENTO DE TURISMO |
R$ 82.802,29 |
AGRICULTURA |
R$ 28.925,00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO |
R$ 1.283.216,99 |
TOTAL DE DESPESAS POR ÓRGÃO |
R$ 16.474.838,26 |
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES |
|
Despesa de Custeio |
R$ 8.540.634,00 |
Transferências Correntes |
R$ 1.259.241,14 |
TOTAL |
R$ 9.799,875,14 |
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos |
R$ 6.608.963,12 |
Inversões Financeiras |
R$ 62.00000 |
Transferências de Capital |
R$ 4.000,00 |
TOTAL |
R$ 6.674.963,12 |
TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
R$ 16.474.838,26 |
Art 4º - O valor da receita e despesa do órgão da Administração Indireta, exclusive o valor das respectivas transferências do Município é:
ÓRGÃO |
RECEITA |
DESPESA |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
R$ 1.400.000,00 |
R$ 1.400.000,00 |
Total de Autarquias |
R$ 1.400.000,00 |
R$ 1.400.00000 |
Art 5º - Fica o Executivo autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 80% ( oitenta por cento ) do valor estipulado no artigo 10 atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IPC-R.
II - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 10. atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IPC-R.
PARÁGRAFO 1° - Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzido os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.
PARÁGRAFO 2° - Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidas as operações de créditos anteriormente abertos, com seus valores rnonetariamente atualizados.
Art 6º - Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna do IPC-R, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do OUTRO INDICE OFICIAL QUE VENHA SUBSTITUIR O IPC-R.
Art 7º - Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os despêndios dos órgãos e unidades orçamentarias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.
Art 8º- As despesas de capital constantes desta Lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão a conta de orçamentos futuros.
Art 9º - Esta lei vigorará a partir de 01 de janeiro de 1995.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE..
Aparecida, 01 de dezembro de 1994.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito MunicipaI