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LEI Nº 2597, 23 DE NOVEMBRO DE 1994
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a desafetar bem uso comum para fins de doação, área a Praça João Vieira no bairro Vila Mariana.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica desafetada para fins de doação, uma área de uso publico, localizada nesta cidade e denominada Praça João Vieira no Bairro de Vila Mariana, próximo a igreja de Santo Antônio medindo 169,75 m² (cento e sessenta e nove metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art 2º - A área desafetada deverá ser doada á Arquidiocese de Aparecida, sem qualquer condição mediante escritura publica destinada a este fim, e na existência de encargos correrão por conta da donatária.
Art 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida 23 de novembro de 1994.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.