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LEI Nº 2596, 23 DE NOVEMBRO DE 1994
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Doação de Cestas de Natal aos Funcionários da Câmara Municipal.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Presidente da Câmara autorizado a doar CESTAS DE NATAL aos Funcionários da Câmara Municipal de Aparecida., bem como aos seus Inativos.
Art 2º- As despesas decorrentes da presente Lei, serão cobertas com dotações próprias do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 23 de novembro de 1994
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.