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LEI Nº 2593, 08 DE NOVEMBRO DE 1994
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a conceder o uso de próprio municipal que especifica.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI.
Art 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder em caráter oneroso, mediante licitação e contrato escrito, o uso de próprio municipal localizado à Av. Getúlio Vargas, conforme memorial e planta em anexo.
Art 2º - O concessão de uso mencionada no artigo anterior, será feita pelo prazo certo e determinado, não superior a 4 (quatro) anos, devendo o usuário manter em perfeito estado o objeto da concessão.
Art 3º- A concessão aludida no artigo anterior não gera direitos ao usuário, e sua prorrogação dependerá exclusivamente do Poder Executivo.
Art 4º- A Administração adotará a modalidade de Concorrência Pública, para efetivar a concessão.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de novembro de 1994
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.