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LEI Nº 2587, 22 DE SETEMBRO DE 1994
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza Prefeito Municipal e Diretor Executivo do SAAE a fornecerem Cesta Básica aos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos, Inativos e Pensionistas Estatutários.
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA. Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Ficam o Prefeito Municipal e Diretor Executiva do SAAE, autorizados a fornecerem Cestas Básicas aos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos Inativos e Pensionistas estatutários,
Art 2º- Ficam o Prefeito Municipal e Diretor Executivo do SAAE autorizados a praticarem o desconto percentual dos Inativos e Pensionistas das cestas básicas fornecidas, conforme Lei no 2534/93 de 07 de dezembro de 1993.
Art 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE
Aparecida, 22 de setembro de 1994.
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.