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LEI Nº 2586, 14 DE SETEMBRO DE 1994
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Celebração de Convênio com a Secretaria de Estado de Relações do Trabalho.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei
Art 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado das Relações do Trabalho, do Estado de São Paulo, visando a ampliação do Centro de Lazer do Trabalhador.
Art 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar providências necessárias a execução do convênio.
Art 3º - As despesas decorrentes do convênio correrão por conta da verba repassada pela Secretaria conveniente, sendo que o município suplementará, se necessário, com recursos próprias, a insuficiência da dotação.
Art 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida. 14 de setembro de 1994
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.