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LEI Nº 2585, 08 DE SETEMBRO DE 1994
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza concorrência pública para concessão de linhas urbanas no Município.
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º – Autoriza o Executivo Municipal a realizar Concorrência Pública, conforme Lei Federal nº 8.666/93 e alterada pela Lei nº 8.883/94, para concessão de linhas de ônibus urbanas no Município, conforme Decreto nº 2562-A, de 01 de dezembro de 1993.
Art 2º - A concessão que se refere o artigo anterior será pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta dotação própria do orçamento vigente.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de setembro de 1994.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.