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LEI Nº 2584, 08 DE SETEMBRO DE 1994
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação áreas de terreno que delimita para o fim expresso de vias públicas.
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a receber em doação, sem ônus para o Erário Municipal, áreas de terreno, medindo 15.982,01 m² (quinze mil, novecentos e oitenta e dois metros quadrados e um decímetro quadrado), localizadas entre as Ruas Padre Claro Monteiro, Alameda Chad Gebran e Rodovia Federal Presidente Dutra, pertencentes a Arquidiocese de Aparecida.
Art 2º - As áreas referidas no art. 1º desta Lei, destinar-se-ão à abertura de uma avenida e quatro ruas, de acordo com a planta e memoriais em anexo, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de setembro de 1994.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.