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LEI Nº 2583, 08 DE SETEMBRO DE 1994
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Reajusta a Remuneração dos Servidores Municipais.
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º – Fica concedido aos Servidores Municipais de Aparecida, um reajuste de vencimentos na ordem de 10% (dez por cento).
Art 2º - O reajuste de que trata o artigo 1º, será extensivo a todos inativos e pensionista da Prefeitura Municipal de Aparecida.
Art 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de setembro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de setembro de 1994.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.