Acesse na íntegra
LEI Nº 2581, 29 DE AGOSTO DE 1994
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Firmar Convênio com a Secretaria de Saúde do Estado.
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turistico-Religiosa de Aparecida faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei.
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Saúde do Estado, através do ERSA-35-Guaratinguetá visando o controle pelo Município do Sistema de Vigilância
sanitária e Epidemiológica em Aparecida, como também os termos aditivos que se fizerem necessários.
Art 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar todas as medidas que se fizerem necessárias a implantação desse sistema, como também receber recursos e assinar termos aditivos provenientes deste.
Art 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos financeiros próprios, consignados na Lei orçamentárias vigente.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data e sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 29 de agosto de 1994
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.