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LEI Nº 2582, 28 DE AGOSTO DE 1994
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Cria no Cronograma Municipal, o cargo de Supervisor de Vigilância Sanitária e Epidemiológica.
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - O artigo 83 da Lei 2.056/83 passa a ter a seguinte inclusão de cargo: 

"Artigo 83º - 
Nomenclatura  Quantidade
Supervisor de Vigilância Sanitária e Epidemiológica 01

Art 2º - O artigo 89 da Lei 2.056/83 passa a ter a seguinte inclusão de cargo:

"Artigo 89 -
Referência Cargo
VIII Supervisor de Vigilância Sanitária e Epidemiológica

Parágrafo Único - O cargo a que se refere o Artigo 1º e de Comissão, conforme Parágrafo Único do Artigo 83 da Lei Orgânica Municipal. 

Art 3º - Fica autorizado o pagamento de somente ADP - Adicional de Dedicação Plena ao funcionário no exercício do cargo nomeado em comissão e quando comicionado de outros órgãos públicos, no percentual a ser estabelecido pelo Prefeito Municipal
Art 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por dotações própria do orçamento vigente. 
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE. 
Aparecida, 29 de agosto de 1994. 
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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