Ementa
Cria no Cronograma Municipal, o cargo de Supervisor de Vigilância Sanitária e Epidemiológica.
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - O artigo 83 da Lei 2.056/83 passa a ter a seguinte inclusão de cargo:
"Artigo 83º -
Nomenclatura |
Quantidade |
Supervisor de Vigilância Sanitária e Epidemiológica |
01 |
Art 2º - O artigo 89 da Lei 2.056/83 passa a ter a seguinte inclusão de cargo:
"Artigo 89 -
Referência |
Cargo |
VIII |
Supervisor de Vigilância Sanitária e Epidemiológica |
Parágrafo Único - O cargo a que se refere o Artigo 1º e de Comissão, conforme Parágrafo Único do Artigo 83 da Lei Orgânica Municipal.
Art 3º - Fica autorizado o pagamento de somente ADP - Adicional de Dedicação Plena ao funcionário no exercício do cargo nomeado em comissão e quando comicionado de outros órgãos públicos, no percentual a ser estabelecido pelo Prefeito Municipal
Art 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por dotações própria do orçamento vigente.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 29 de agosto de 1994.
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal