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LEI Nº 2577, 02 DE AGOSTO DE 1994
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a doar a Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida, Instrumentos Musicais.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei.
Art 1º - Fica a Poder Executivo Municipal Autorizado a doar a Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida o material abaixo
A - marcial - 01
B - surdo grande - 01
C - surdo pequeno - 01
D - caixa - 01
E - baquetas para marcial - 02
F - baquetas para caixa - 04
G - baquetas de surdo - 04
H - tabalar - 06
I - kit completo tenis de mesa
J - PRATOS - 02
Art 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.