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LEI Nº 2576, 02 DE AGOSTO DE 1994
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza ao Diretor do SAAE, a firmar convênio com a Secretaria de Saneamento Básico de São paulo.
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turistico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei
Art 1º- Fica autorizado o Diretor Executivo do Serviço de Água e Esgoto de Aparecida SAAE a celebrar Convênio com a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP, objetivando o fornecimento de água tratada no Município de Potim-SP
Art 2º - As despesas operacionais do Serviço Água e Esgoto de Aparecida- SAAE. com os encargos previstos no aludido Convênio, correrão por corta de recursos próprias do orçamento vigente da Autarquia Municipal.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pub1mcaço revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.