Acesse na íntegra
LEI Nº 2569, 31 DE MAIO DE 1994
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Convênio para a Arquidiocese de Aparecida.
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Arquidiocese de Aparecida, nos termos do instrumento anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art 2º- O presente Convênio objetiva a cooperação mútua para solucionar a coleta e depósito do lixo do domiciliar do Município.
Art 3º- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art 4º- Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE
Aparecida, 31 de maio de 1994.
ANTÓNIO MARCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.