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LEI Nº 2568, 31 DE MAIO DE 1994
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Amplia Zona Urbana do Município.
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica ampliada a Zona Urbana do Município de Aparecida, conforme Memorial Descritivo em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei, em forma de polígono encerrando uma área
de 16.560.000,00 m2 ( dezesseis milhões, quinhentos e sessenta mil metros quadrados).
Art 2º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 31 de maio de 1994.
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.