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LEI Nº 2567, 31 DE MAIO DE 1994
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º- Fica o Senhor Prefeito autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito adicional especial de CR$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros reais), para aquisição de uma máquina autenticadora usada para a Tesouraria desta Prefeitura.
Art 2º - O crédito autorizado pelo Artigo 1º, será coberto com recursos previstos na Lei nº 4320/64, Artigo 43, indicados no ato da abertura.
Art 3º- Esta LEI entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 31 de maio de 1994.
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.