Ementa
Cria o Departamento de Agricultura, sua Estrutura e dá outras providências.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que e Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar dentro da Lei nº 2056/83, Organograma Municipal, o DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA:
Art 2º O DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA tem a seguinte estrutura organizacional:
I - SEÇAO DE ASSISTENCIA TECNICA, com:
1 - Setor de Abastecimento;
2 - Setor de Programas Agrícolas.
II - SEÇAO DE INFRA-ESTRUTURA RURAL, com:
1 - Setor de Mecanização Rural;
2 - Setor de Estradas Rurais.
III - SEÇAO DE DEFESA ANIMAL, com:
1 - Setor de Inspencao de Produtos de Origem
2 - Setor de Profilaxia.
IV - SEÇAO DE CADASTRO RURAL, com:
1 - Setor de Estastisticas e INCRA.
Art 3º - O DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, e Orgão incumbido de promover programas de fomento agricola, prestar serviços de planejamento e controle do meio rural e de proteção ambiental. cabendo-lhe especificamente:
1 - promover o cadastramento rural;
II - prestar serviços de pessoal e de assistência
III a proteção de nascentes, fontes e mananciais
IV - a preservação de matas naturais;
V - a recomposição de matas ciliares e reflorestamento;
VI - a racionalização do uso do solo rural;
VII - exploração racional dos recursos potenciais, naturais e paisagísticos;
VIII - promover a divulgação de conhecimentos sobre educação ambiental e meio ambiente;
IX - promover a instalação e a manutenção dos jardins e a arborização de vias públicas;
X - manter o Horto Florestal Municipal;
XI - promover o controle do Zoonoses;
XII - manter o Matadouro Municipal.
Art 4º - Fica incorporado ao artigo 83 da Lei nº, 2058/83, as nomenclaturas e quantidades de cargos abaixo descriminados:
NOMENCLATURA |
QUANTIDADE |
Diretor de Agricultura |
01 |
Técnico Agricola |
02 |
Jardineiro |
02 |
Art 5º - O Artigo 89 da Lei nº 2056/83, passa a vigorar com as seguintes inclusões e modificações:
REFERENCIA |
CARGO |
II |
Jardineiro |
VI |
Técnico Agrícola |
Art 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 06 de maio de 1994.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal