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LEI Nº 2563, 19 DE ABRIL DE 1994
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Subsidiar transporte de estudante.
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a subsidiar através de ônibus próprio, o transporte de estudantes universitários para a cidade de Taubaté-SP.
Art 2º- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentarias próprias do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 19 de abril de 1994.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.