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LEI Nº 2562, 19 DE ABRIL DE 1994
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Crédito Adicional Especial.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º- Fica o Senhor Prefeito autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito adicional especial de CR$ 50.000.000,00 ( cincoenta milhões de cruzeiros reais ), para aquisição de um ônibus usado, para transportar estudantes universitários do Município.
Art 2º - O crédito de que trata o artigo 10, será coberto com recursos previstos no artigo 43 da Lei no 4.320/64, indicados no ato da abertura.
Art 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 19 de abril de 1994.
ANTÓNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.