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LEI Nº 2561, 06 DE ABRIL DE 1994
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Convênio com a Secretaria de Relações do Trabalho.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele
sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Relações do Trabalho, visando a implantação de um POSTO DE ATENDIMENTO para o Trabalhador.
Art 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio.
Art 3º - As despesas decorrentes do Convênio correrão por conta do orçamento vigente, sendo que a Secretaria de Estado de Relações do Trabalho fornecerá material operacional, treinamento de pessoal e orientação técnica para operacionalização do POSTO DE ATENDIMENTO.
Art 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 06 de abril de 1994.
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.