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LEI Nº 2558, 22 DE MARÇO DE 1994
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o executivo municipal a converter os vencimentos dos servidores municipais em U R V( Unidade Real de Valor).
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a converter os vencimentos dos Servidores da Prefeitura e das Autarquias Municipais em U R V (Unidade Real de Valor) com base na URV do dia 19 de março de 1994.
Art 2º- O vencimento dos Servidores da Prefeitura e Autarquias Municipais, deverão ser pagos, preferencialmente, até o último dia útil de cada mas, pelo valor da URV do dia do pagamento.
Art 3º- Esta LEI é extensiva aos Inativos e Pensionistas.
Art 4º- Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 22 de março de 1994.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.