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Atualizado em: 09/11/2021 às 17h42
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LEI Nº 2557, 16 DE MARÇO DE 1994
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a transferir para a Santa Casa de Misericordia de Aparecida recursos recebidos do estado e abre crédito
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turistico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal AUTORIZADO a abrir na Contadoria Municipal crédito adicional especial até o limite de CR$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros reais) para cobrir despesas com transferência para a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE APARECIDA.
Art 2º - O crédito autorizado pelo artigo 19, será coberto com recursos previstos na Lei nº 4320/64, artigo 43, indicados no ato da abertura.
Art 3º- Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 16 de março de 1994.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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