Ementa
Aprova o orçamento da Estancia Turistca Religiosa de Aparecida para 1993 e dá outras providências
JOSE BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Esta Lei aprova o Orçamento da Estância Turístico Religiosa de Aparecida para o exercício de 1.993, a preços de julho de 1992, estimando as receitas em Cr$ 25.620.600.000,00 ( vinte e cinco bilhões, seiscentos cruzeiros ) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações ficarão mensalmente atual variação do índice Geral de Preços editado pela Fundação Getúlio Vargas.
PARÁGRAFO ÚNICO - A atualização se fará na data em que conhecido o índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mas.
Art 2º - A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
RECEITAS CORRENTES:
RECEITA TRIBUTARIA...................................Cr$ 5. 2813. 100.000.00
RECEITA PATRIMONIAL.................................Cr$ 1.337.800.000,00
TRANSFERËNCIAS CORRENTES.................Cr$ 17.451.200.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES.................Cr$ 773. 500. 000 , 00
LEI N.° 2.453 de 04 de dezembro de 1992.
REF.: Continuação..
JOSÉ BENEDITO DA S`-VA
Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
RECEITAS DE CAPITAL:
ALIENAÇÃO DE BENS.........................................Cr$ 60.000.000,00
TRANSFERËNCIAS DE CAPITAL .......................Cr$ 710. 000. 000,00
TOTAL DA RECEITA .............................................Cr$ 25.620.600.000,00
Art 3º - A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por orgãos e classificação econômica, a saber:
POR ORGÃO
CAMARA MUNICIPAL.............................................Cr$ 892.000,000,00
GABINETE DO PREFEITO ....................................Cr$ 487 .000. 000, 00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ..............Cr$ 1.028.000. 000,00
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS...........................Cr$ 608. 000 .000,00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA....Cr$ 6.170.260.000,00
DEPARTAMENTO DE ESPORTE ...........................Cr$ 480.000.000,00
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL..........Cr$ 1.268.000 .000 ,00
DEPARTAMENTO DE SAÜDE.................................Cr$ 1.350. 000.000,00
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS.... Cr$ 4.805.000.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO...............Cr$ 6.290.500.000,00
DEPARTAMENTO DE TURISMO.............................Cr$ 414. 000. 000,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO....................Cr$ 1.827. 840.000,00
TOTAL DA DESPESA POR ORGÃO........................Cr$ 25.620.600.000,00
LEI N.° 2.453 de 04 de dezembro de 1992.
REF.; Continuação...
JOSE BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei.
POR CATEGORIA ECONÔMICA:
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO..........................................Cr$ 15.730.260.000,00
TRANSFERNCIAS CORRENTES..............................Cr$ 1.062.500.000,00
Cr$ 16.792. 760.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS........................................................Cr$ 8.455.000.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS.......................................Cr$ 307.840.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL...............................Cr$ 65.000.000,00
Cr$ 8.827. 840.000,00
TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA
ECONÔMICA ...............................................................Cr$ 25.620.600.000,00
Art 4º - O valor total da receita e despesa dos orgãos da Administração Indireta, exclusive o valor das respectivas transferências do Município, é:
ORGÃO RECEITA DESPESA
SAAE Cr$ 2.980.000.000,00 Cr$ 2.980.000.000.00
LEI N° 2.453 de 04 de dezembro de 1992.
REF.: Continuação...
JOSE BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 5º - Fica o Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 100% ( cem por cento ) do valor estipulado no artigo 1°, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IGP-FGV
II - Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento ) do valor estipulado no artigo 1°, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IGP-FGV.
PARAGRAFO 1° - Na apuração mensal do limite de que trata o inciso 1, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.
PARÁGRAFO 2° - Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidas as operações de crédito anteriormente realizadas, por seus valores monetariamente atualizados.
Art 6º - Nas hipóteses de extinção ou não divulgação oportuna do IGP-FGV, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do índice de Preços ao Consumidor editado pela FIPE/SP.
LEI N.° 2.453 de 04 de dezembro de 1992.
REF.: Continuação...
JOSE BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 7º - Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos orgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.
Art 8º - Esta Lei vigorará a partir de 01 de janeiro de 1993.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 04 de dezembro de 1992.
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.