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LEI Nº 2452, 05 DE NOVEMBRO DE 1992
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Denomina Rua Pedro Goussain, a próxima via a ser aberta
JOSE BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica denominada PEDRO GOUSSAIN, a próxima via a ser aberta em nossa cidade, como homenagem derradeira ao nosso saudoso amigo e homem público.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 05 de novembro de 1992.
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.