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LEI Nº 2450, 05 DE NOVEMBRO DE 1992
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera redação do artigo 4º da lei municipal n º2.447 de 21 de outubro de 1992
JOSE BENDITO DA SILVA
Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida.
Faço saber que, a Câmara Municipal decreta c eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - O artigo 4° da Lei Municipal n9 2.447 de 21 de outubro de 1992, passa a ter a seguinte redação:
"ARTIGO 4° - O crédito autorizado pelo presente diploma será coberto com recursos
indicados pelo artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64."
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 05 de novembro de 1992.
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.