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LEI Nº 2446, 30 DE SETEMBRO DE 1992
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre aumento de remuneração aos servidores municipais
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 10 - Fica concedido aos Servidores Municipais da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, um reajuste de vencimentos da ordem de 50% ( cinquenta por cento ) , abrangendo todas as referências, indiscriminadamente, e tomando-se como base o salário pago no mês de agosto de 1992, para efeitos de cálculos
ARTIGO 2Q - O reajuste de que trata o artigo anterior será extensivo a todos os Servidores inativos e pensionistas da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
ARTIGO 39 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de setembro de 1992.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 30 de setembro de 1992.
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.