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LEI Nº 2443, 31 DE AGOSTO DE 1992
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a firma acordo de parcelamento de divida para com o INSS, e dá outras providências
JOSÉ BENEDITO DA SILVA Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1Q - Fica o Poder Executivo autorizado, em nome do Município, a firmar acordo de parcelamento de divida no total de 752.337,7081 UFIR, da Prefeitura Municipal de Aparecida para com o I.N.S.S. - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, em 240 ( duzentas e quarenta ) parcelas mensais e consecutivas, na forma do artigo 58 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, conforme Confissão de Dívida Fiscal que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
ARTIGO 29 - Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.
ARTIGO 39 - O Poder Executivo consignara nos orçamentes anual e plurianual do Município, dotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para a amortização de principal e acessórios resultantes
LEI N.o 2.443 de 31 de agosto cio 1992.
REI".: Continuação...
JOSÉ BENEDIIO DA SILVA
Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
do cumprimento desta Lei.
ARTIGO 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 31 de agosto de 1992.
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.