Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 12/11/2021 às 12h14
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2436, 07 DE JULHO DE 1992
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza doação de próprio municipal à Sociedade Amigos do Bairro de São Geraldo
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte, lei
ARTIGO 1Q - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Associação Amigos do Bairro de São Geraldo, reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal n° 2.425/92, o terreno de propriedade desta Prefeitura, situado à rua Mário Arneiro, s/nQ, bairro de São Geraldo, nesta cidade de Aparecida, com área total de 165,43 rn2 ( cento e sessenta e cinco vírgula quarenta e três metros quadrados ) localiza do entre as propriedades de João Cesar de Resende e com quem de direito, cadastrado junto as Cadastro Imobiliário Municipal sob nQ 11.12.0120.01 para o fim de ali ser edificada sua sede social no prazo limite de 2 ( dois ) anos, sob pena de cancelamento da doação.
ARTIGO 2Q - A presente doação é feita sem qualquer encargo pa-
LEI N.0 2.436 de 07 de julho de 1992.
REF.: Continuação.
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a Seguinte lei:
-ra a Municipalidade.
ARTIGO 3Q - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 07 de julho de 1992.
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 37, 12 DE JUNHO DE 2026 Fica determinada a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2026, com a finalidade de apurar as reiteradas ausências injustificadas do servidor C.H.D.J., matrícula nº **6, as quais teriam persistido mesmo após a aplicação de penalidades administrativas anteriormente impostas. 12/06/2026
SAAE - PORTARIA Nº 36, 03 DE JUNHO DE 2026 Nomeia o candidato aprovado no concurso público n° 01 de 2024. 03/06/2026
LEI Nº 4702, 02 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a vedação à nomeação e contratação, no âmbito da Administração Pública do Município de Aparecida, de pessoas condenadas por crimes praticados contra a mulher, bem como estabelece exigências a serem observadas nos editais de concursos públicos, e dá outras providências. 02/06/2026
SAAE - PORTARIA Nº 35, 01 DE JUNHO DE 2026 Nomeia o candidato aprovado no concurso público n° 01 de 2024.   01/06/2026
SAAE - PORTARIA Nº 34, 29 DE MAIO DE 2026 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio a (o) Servidor (a) Público Municipal, Sr. (a). Juviano Nunes da Silva. 29/05/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 2436, 07 DE JULHO DE 1992
Código QR
LEI Nº 2436, 07 DE JULHO DE 1992
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia