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LEI Nº 2436, 07 DE JULHO DE 1992
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza doação de próprio municipal à Sociedade Amigos do Bairro de São Geraldo
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte, lei
ARTIGO 1Q - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Associação Amigos do Bairro de São Geraldo, reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal n° 2.425/92, o terreno de propriedade desta Prefeitura, situado à rua Mário Arneiro, s/nQ, bairro de São Geraldo, nesta cidade de Aparecida, com área total de 165,43 rn2 ( cento e sessenta e cinco vírgula quarenta e três metros quadrados ) localiza do entre as propriedades de João Cesar de Resende e com quem de direito, cadastrado junto as Cadastro Imobiliário Municipal sob nQ 11.12.0120.01 para o fim de ali ser edificada sua sede social no prazo limite de 2 ( dois ) anos, sob pena de cancelamento da doação.
ARTIGO 2Q - A presente doação é feita sem qualquer encargo pa-
LEI N.0 2.436 de 07 de julho de 1992.
REF.: Continuação.
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a Seguinte lei:
-ra a Municipalidade.
ARTIGO 3Q - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 07 de julho de 1992.
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.