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LEI Nº 2435, 07 DE JULHO DE 1992
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre aumento de remuneração aos servidores municipais
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte k:
ARTIGO 19 - Fica concedido aos Servidores Municipais da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida., um reajuste de vencimentos da ordem de 25% ( vinte e cinco por cento ) , abrangendo todas as referências, indiscriminadamente e tomando-se como base o salário pago no más de maio de 1992, para efeitos de cálculos.
ARTIGO 20 - O reajuste de que se trata o artigo anterior será extensivo a todos os Servidores Inativos e Pensionistas da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
ARTIGO 3Q - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
ARTIGO 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
LEI N.° 2.435 de 07 de julho de 1992.
REF.: Continuação...
JOSE BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- cação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 1992.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 07 de julho de 1992.
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.