Acesse na íntegra
LEI Nº 2425, 08 DE ABRIL DE 1992
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Reconhece a utilidade pùblica a sociedade Amigos de Bairro São Geraldo
JOSÊ BENEDITO DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei
Art 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Sociedade
Dos Amigos do Bairro de São Geraldo- CGC n° 61.881.405/0001-70, com sede provisória à
Praça São Geraldo, 20, nesta cidade, nos termos do artigo 5°, alínea "b" da Lei Municipal n° 2.046/83, de 19/09/83.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os documentos exigidos pelo artigo 6° e seu parágrafo único, do mesmo diploma legal, farão parte integrante da presente lei.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 08 de abril de 1992.
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.