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LEI Nº 2424, 08 DE ABRIL DE 1992
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Reconhece de utilidade Pública a Associação comercial e industrial de Aparecida ACIA
JOSÉ BENEDITO DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei
Art 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comercial e Industrial de Aparecida - ACIAC - G.C. 48.961.213/0001-06, com sede à Praça Marechal Deodoro, 40, nesta cidade, nos termos do artigo 5°, letra "b" da Lei Municipal n° 2.046/83, de 19/09/83.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os documentos exigidos pelo artigo 6° e seu parágrafo do citado diploma legal, farão parte integrante da presente lei.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 08 de abril de 1992.
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.