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LEI Nº 2423, 08 DE ABRIL DE 1992
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a doação de próprio municipal à associação comercial e industria de Aparecida
JOSÉ BENEDITO DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Associação Comercial e Industrial de Aparecida,
o terreno de propriedade desta Prefeitura situado à Avenida Papa João Paulo II., nesta
cidade, com área total de 165,70 m2 cento e sessenta e cinco metros quadrados e setenta
decímetros quadrados ) , para o fim de ali ser edificada sua sede social, no prazo limite de
02 ( dois ) anos, sob pena de cancelamento da doação.
ARTIGO 2Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em con-
LEI NO 2.4 23 de 08 de abril de 1992.
REF.: continuação
tráio e especialmente a Lei 2.008182 de 14 de setembro de 1982.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 08 de abril de 1992.
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.