
Acesse na íntegra
LEI Nº 2388, 10 DE OUTUBRO DE 1990
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares.
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor de Cr$...... 220.000.000,00 ( duzentos e vinte milhões de cruzeiros ), para reforço dos seguintes programas de trabalho:
01 01 01.01.001 Cr$ 12.000.000,00
01 01 01.01.021 4.000.000,00
01 01 15.82.495 1.000.000,00
02 01 03.07.020 8.675.156,00
03 01 03.08.032 28.706.420,00
04 01 03.08.032 5.374.550,00
05 01 08.07.021 948.450,00
05 02 08.42.188 22.098.885,00
05 03 08.41.185 10.843.945,00
05 04 08.48.247 2.257.311,00
06 01 08.48.224 1.201.370,00
07 01 15.81.486 4.520. 945,00
08 01 13.75.428 9.870.203,00
09 01 10.58.323 34.460.350,00
09 02 10.60.325 9.800.650,00
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
09 03 10.60.326 Cr$ 2.118.205,00
09 04 13.75.428 2.244.665,00
09 05 10.60.328 8.947.045,00
10 01 10.58.021 6.575.920,00
10 02 12.91.575 33.828.050,00
10 03 16.88.532 474.225,00
11 01 11.65.363 1.087.556,00
12 01 03.07.021 948.450,00
12 01 15.82.495 8.017.649,00
Cr$ 220.000.000,00
PARÁGRAFO 1° - O valor do limite acima enunciado, será atualizado monetariamente mês a mas, pela variação do Bônus do Tesouro Nacional.
PARÁGRAFO 2° - Na apuração do limite de que trata o artigo serão deduzidos os créditos abertos, com seus valores monetariamente atualizados.
Art 2º - Na hipótese de extinção do Bônus do Tesouro Na -
LEI N.° 2.388 de 04 de outubro de 1990.
REF: continuação
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
cional, as atualizações monetárias determinadas' por esta Lei se farão com base na variação do índice Geral de Preços - IGP -, editado pela Fundação Getúlio Vargas.
Art 3º - Os créditos autorizados no artigo primeiro serão cobertos com recursos provenientes de que trata o artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, indicados no ato de abertura por força do disposto nos artigos 42 e 43 desta mesma Lei e artigo 167, V da Constituição Federal.
Art 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 04 de outubro de 1990.
CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.