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LEI Nº 2282, 14 DE DEZEMBRO DE 1987
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Introduz modificações no texto da Lei nº 2056/83, de 08/11/83
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - A Lei n° 2.056/83 de 08/11/83 C6digo Administrativo da Prefeitura da Estancia Turística de Aparecida- Organograma Funcional- passa a vigorar com as seguintes modificações, a partir de 1° de janeiro de 1988:
" No Título VII- Dos Cargos
Capítulo 1 - da Criação
Art83: PASSA A VIGORAR COM AS SEGUINTES MODIFICAÇOES:
-CARGOS CRIADOS- Nome da Função --QUANT. -REF.
Encarregado de Of, Mecânica 1 VI
Auxiliar de Biblioteca 4 III
Pintor Letrista 2 III
Jardineiro 6 II
Técnico Agrícola 1 VII
Técnico de Segurança e Medicina do
Trabalho 3 VI
Engenheiro Eletricista 1 VIII
Padeiro 3 VI
Auxiliar de Padeiro 2 II
Operador de Máquinas e Equipamentos 2 II
Auxiliar Social 6 II
Crecheiras 12 I
Psicólogo 1 VII
Cargos criados(Nome da Função) QUANT, REF.
MODIFICAÇOES REFERENCIAIS:
Pintores passam da REF,II para REF. III
Secretário da J.A.M. da REF.V para REF. VI
Fica criado também o cargo de
Auxiliar da J.A.M. 1 V
INCLUIR:
No Artigo 90, da mencionada Lei, além dos cargos já citados originalmente, ficam também beneficiados com a Gratificação de Insalubridade, 05 ocupantes dos seguintes cargos:
Lavador
Mecânico
Ajudante de Mecânico
Prestadores de serviços em redes de esgotos, tubulações e aterros sanitários.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 14 de dezembro de 1987.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.