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LEI Nº 2282, 14 DE DEZEMBRO DE 1987
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Introduz modificações no texto da Lei nº 2056/83, de 08/11/83
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - A Lei n° 2.056/83 de 08/11/83 C6digo Administrativo da Prefeitura da Estancia Turística de Aparecida- Organograma Funcional- passa a vigorar com as seguintes modificações, a partir de 1° de janeiro de 1988:
" No Título VII- Dos Cargos
Capítulo 1 - da Criação
Art83: PASSA A VIGORAR COM AS SEGUINTES MODIFICAÇOES:
-CARGOS CRIADOS- Nome da Função --QUANT. -REF.
Encarregado de Of, Mecânica                        1           VI
Auxiliar de Biblioteca                                      4            III
Pintor Letrista                                                  2           III
Jardineiro                                                        6            II
Técnico Agrícola                                             1           VII
Técnico de Segurança e Medicina do
Trabalho                                                          3           VI
Engenheiro Eletricista                                     1          VIII
Padeiro                                                            3           VI
Auxiliar de Padeiro                                          2            II
Operador de Máquinas e Equipamentos        2            II 
Auxiliar Social                                                 6            II
Crecheiras                                                     12            I
Psicólogo                                                        1           VII
Cargos criados(Nome da Função)             QUANT,   REF.
MODIFICAÇOES REFERENCIAIS:
Pintores passam da REF,II para REF. III
Secretário da J.A.M. da REF.V para REF. VI
Fica criado também o cargo de
Auxiliar da J.A.M.                                            1            V
INCLUIR:
No Artigo 90, da mencionada Lei, além dos cargos já citados originalmente, ficam também beneficiados com a Gratificação de Insalubridade, 05 ocupantes dos seguintes cargos:
Lavador
Mecânico
Ajudante de Mecânico
Prestadores de serviços em redes de esgotos, tubulações e aterros sanitários.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 14 de dezembro de 1987.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 65, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público 01/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 64, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 63, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. LUIZ CLAUDIO DE JESUS 18/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 62, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. MARCELO HENRIQUE ALVES 18/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 61, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. JOSE CARLOS DA FONSECA 18/04/2024
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