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LEI Nº 2281, 04 DE DEZEMBRO DE 1987
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal a proceder a doação de bens móveis, resultantes de demolição de prédio expropriado, em favor de pessoas comprovadamente carentes.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a proceder a doação, de bens móveis que enumera, resultantes de demolição do prédio expropriado do antigo "Bar Aparecida", atendendo interesse social comprovado de pessoas carentes a saber
Nome : Ana Rosa Leite - material:300 telhas "Francesa", 16 caibros, 2 / batentes,1.000 tijolos e 1 vitrô.
Vera Lucia dos Santos - material: 1 vitrô, 1 porta, 1 batente.
Rosa Maria de Castro Santos - material :10 telhas "Eternit", 1 vitrô.
Maria Helena Valentim - material : 06 vigas, 2 caibros, 2 janelas, 10 telhas "Eternit".
João Natal de Oliveira Pinto - material : 10 telhas "Eternit", 1 batente, 1 janela.
Milton Rodrigues de Siqueira - material : 2 vitras, 1 pia usada p/cozinha, 1 lavatório.
José Cindido Bastos material : 8 telhas plásticas.
José de Lima - material : 10 telhas "Eternit".
Sebastião da Silva Lima - material : 12 telhas "Eternit".
PARÁGRAFO ÚNICO - A doação de que trata este artigo embasada no Decreto-Lei Complementar
n° 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios) Art.63 inciso II ,Alínea "a" (Doação para fins de interesse social),
Art 2º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida 04 de dezembro de 1.987
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.