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LEI Nº 2280, 04 DE DEZEMBRO DE 1987
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede reajuste salarial aos funcionários e inativos da Câmara Municipal.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedido a todos os Funcionários da Câmara Municipal de Aparecida, um reajuste salarial na base de 9,19% - nove vírgula dezenove por cento - nos meses de dezembro de 87 e janeiro e fevereiro de 1988, extensivo aos Inativos.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de dezembro de 1.987, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 04 de dezembro de 1.987.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.