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LEI Nº 2279, 04 DE DEZEMBRO DE 1987
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede reajuste de 20% aos servidores Municipais que percebam o Sal rio Mínimo de Lei - conforme decisão do Governo Federal, e concede a U.R.P. de 9,19% às demais categorias, nos meses de dezembro 87- janeiro e fevereiro de 1.988.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais que porventura ainda percebam o Salário Mínimo de Lei, um reajuste de 20% - vinte por cento conforme decisão a nível federal, elevando o mínimo de lei de CZS 3.000,00 três mil cruzados... para CZ$ 3.600,00 - três mil e seiscentos cruzados, a partir de 1° de dezembro de 1.987.
Art 2º - Fica igualmente concedido aos Servidores Municipais, de todas as categorias e níveis e extensivo aos Pensionistas e Inativos, o reajuste de 9,19% (nove vírgula dezenove por cento), a partir de 1° de dezembro e nos meses subsequentes de janeiro e fevereiro de 1.988, conforme preconiza a Política Económica do Governo Federal.
Art 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de dezembro de 1.987, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 04 de dezembro de 1.987.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.