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LEI Nº 2277, 27 DE NOVEMBRO DE 1987
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a transferência do sistema de iluminação pública do município à Eletropaulo S/A
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir. em carácter definitivo, á ELETROPAULO. Eletricidade de São Paulo S/A o sistema de iluminação pública do Município.
Art 2º - A transferência de que trata o artigo anterior operar-se-á obedecidas as condições constantes do anexo termo que, para todos os efeitos e fins passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art 3º - A assinatura do termo dependera da prévia formalização com a ELETROPAULO- Eletricidade de São Paulo S.A. do correspondente Protocolo de Intenções.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 27 de novembro de 1987.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.