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LEI Nº 2276, 27 DE NOVEMBRO DE 1987
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Aprova o orçamento plurianual de investimentos do município de Aparecida, para o triênio 1988-1990 e dá outras providências
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Aparecida, para o triênio de 1988/1990 no qual as Receitas e Despesas de capital atingem o valor de Cz$ 216.840.000,00(Duzentos e dezesseis milhões, oitocentos e quarenta mil cruzados).
Art 2º As Receitas previstas e Despesas fixadas para cada exercício constam dos anexos I e II desta Lei.
Art 3º As despesas fixadas nos anexos a esta Lei, ficarão automaticamente alteradas pelos critérios adicionais abertos em cada exercício, quando criarem, suplementarem ou reduzirem dotações para gastos de capital.
Art 4º - Esta Lei vigorará de 1° de Janeiro de 1988, a 31 de dezembro de 1990.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 27 de novembro da 1987.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.