Ementa
Aprova o orçamento do município para 1988 e dá outras providências.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município da Estância Turística de Aparecida para o Exercício de 1988, que preve a Receita em CZ$ 201.000,000,00 (duzentos e ummilh6es de cruzados).
E fixa a Despesa em igual valor.
Art 2º - A Receita, prevista de conformidade com os anexos, a esta Lei, obedece a seguinte classificação economica:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA CZ$ 33.250.000,00
RECEITA PATRIMONIAL CZ$ 6.160.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES CZ$ 138.000.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES CZ$ 8.550.000,00 CZ$ 185.960.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS CZ$ 40.000,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL CZ$ 15.000.000,00 CZ$ 15.040.000,00
TOTAL DA RECEITA ......................................................................CZ$ 201.000.000,00
Art 3º - A Despesa fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por orgãos e a classificação economica seguintes:
POR ORGÃO
LEGISLATIVO CZ$ 10.388.000,00
EXECUTIVO CZ$ 9.530.000,00
DEPTO.ADMINISTRAÇÃO CZ$ 18.110.000,00
DEPTO.FINANÇAS CZ 25.784.000,00
DEPTO. EDUCAÇÃO CZ$ 42.478.000,00
DEPTO.PROMOÇÃO ASSIST. SOCIAL CZ 10,860,000,00
DEPTO.SERVIÇOS MUNICIPAIS CZ$ 29.380.000,00
DEPTO.OBRAS E VIAÇÃO CZ$' 25.822.000,00
DEPARTAMENTO DE TURISMO CZ$ 728.000,00
DEPARTAMENTO DE SAÚDE CZ$ 25.000.000,00
DEPARTAMENTO DE ESPORTES. CZ$ 2.920.000,00
T O T A L: DESPESA POR ORGÃO CZ$ 201.000.000,00
POR CATEGORIA ECONOMICA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO CZ$ 153.192.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES CZ$ 8.368.000,00
CZ$ 161.560.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS CZ$ 36.950.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS CZ$ 40.000,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL CZ$ 2.450.000,00
CZ$ 39.440.000,00
TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA..................::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
CZ$ 201.000.000,00
Art 4º - O valor total da Receita e da Despesa dos orgãos da Administração INDIRETA, exclusive o valor das respectivas transferências do Município
ORGÃO RECEITA CZ$ DESPESA CZ$
SERVIÇO AUTÔNOMO 22.950.000,00 22.950.000,00
AGUA E ESGOTO
TOTAL 22.950.000,00 22.950.000,00
Art 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos adicionais suplementares, at6 o limite de 50% (cinquenta por cento), da Receita prevista nesta Lei;
II - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição do Brasil.
Art 6º - Esta Lei vigorar de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 1,988.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 27 de novembro de 1987
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.