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LEI Nº 2275, 24 DE NOVEMBRO DE 1987
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Aprova o orçamento do município para 1988 e dá outras providências.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município da Estância Turística de Aparecida para o Exercício de 1988, que preve a Receita em CZ$ 201.000,000,00 (duzentos e ummilh6es de cruzados).
E fixa a Despesa em igual valor.
Art 2º - A Receita, prevista de conformidade com os anexos, a esta Lei, obedece a seguinte classificação economica:
RECEITAS CORRENTES

RECEITA TRIBUTARIA                               CZ$   33.250.000,00
RECEITA PATRIMONIAL                            CZ$     6.160.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES            CZ$ 138.000.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES           CZ$      8.550.000,00    CZ$ 185.960.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

ALIENAÇÃO DE BENS                                CZ$       40.000,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL               CZ$ 15.000.000,00   CZ$ 15.040.000,00

TOTAL DA RECEITA ......................................................................CZ$ 201.000.000,00

Art 3º - A Despesa fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por orgãos e a classificação economica seguintes:

POR ORGÃO

LEGISLATIVO                                                  CZ$   10.388.000,00
EXECUTIVO                                                     CZ$    9.530.000,00
DEPTO.ADMINISTRAÇÃO                              CZ$   18.110.000,00
DEPTO.FINANÇAS                                          CZ    25.784.000,00
DEPTO. EDUCAÇÃO                                       CZ$  42.478.000,00
DEPTO.PROMOÇÃO ASSIST. SOCIAL           CZ    10,860,000,00
DEPTO.SERVIÇOS MUNICIPAIS                    CZ$  29.380.000,00
DEPTO.OBRAS E VIAÇÃO                              CZ$' 25.822.000,00
DEPARTAMENTO DE TURISMO                     CZ$       728.000,00
DEPARTAMENTO DE SAÚDE                         CZ$  25.000.000,00
DEPARTAMENTO DE ESPORTES.                 CZ$    2.920.000,00
T O T A L: DESPESA POR ORGÃO                CZ$ 201.000.000,00

POR CATEGORIA ECONOMICA 

DESPESAS CORRENTES   
DESPESAS DE CUSTEIO                             CZ$ 153.192.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES               CZ$    8.368.000,00
                                                                       CZ$ 161.560.000,00
DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS                                          CZ$  36.950.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS                         CZ$         40.000,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL                 CZ$    2.450.000,00
                                                                       CZ$  39.440.000,00
TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA..................::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
                                                                       CZ$ 201.000.000,00
Art 4º - O valor total da Receita e da Despesa dos orgãos da Administração INDIRETA, exclusive o valor das respectivas transferências do Município

ORGÃO                                            RECEITA CZ$              DESPESA CZ$ 
SERVIÇO AUTÔNOMO                    22.950.000,00             22.950.000,00
AGUA E ESGOTO
TOTAL                                               22.950.000,00              22.950.000,00


Art 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos adicionais suplementares, at6 o limite de 50% (cinquenta por cento), da Receita prevista nesta Lei;
II - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição do Brasil.
Art 6º - Esta Lei vigorar de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 1,988.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 27 de novembro de 1987
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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