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LEI Nº 2274, 10 DE NOVEMBRO DE 1987
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede reajuste salarial aos funcionários da Câmara Municipal na ordem de 13,64%
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedido aos Funcionários da Câmara Municipal da Estância Turística de Aparecida, um reajuste de salários da ordem de 13,64%(Treze, sessenta e quatro por cento ) extensivo aos Inativos.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por II conta de dotações própria do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação ,retroagindo seus efeitos à 19 de novembro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 10 de novembro de 1.987.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.