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LEI Nº 2273, 10 DE NOVEMBRO DE 1987
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede reajuste de 13,64% aos Servidores Públicos Municipais, face ao reajuste decretado pelo Governo Federal no salário mínimo de Lei.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedido, a partir de 10 de novembro de 1.987, a todos os servidores da Prefeitura da Estância Turística de Aparecida, um reajuste de vencimentos da ordem de II 13,64%( treze, sessenta e quatro por cento) extensivo a todos os Inativos e Pensionistas da Prefeitura Municipal
PARÁGRAFO ÚNICO - O aumento de vencimentos de que trata este artigo, refere-se ao reajuste do Salário Mínimo de Lei ,decretado pelo Governo Federal, de CZ$ 2.640,00 ,para CZ$ 3.000,00
a partir de 1° de novembro.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotações pr6prias do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 1.987,revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 10 de novembro de 1.987
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.